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Perguntas mais Frequentes

Publicado: Sábado, 29 de Outubro de 2016, 15h17 | Última atualização em Sexta, 08 de Abril de 2022, 11h40 | Acessos: 132913

I - SERVIÇO DE SAÚDE

1) De que forma o candidato pode fazer a inscrição para o Concurso de Admissão?

Resposta: As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.

2) Os Cursos de Pós-graduação ou de Especialização habilitam o candidato a participar do Concurso de Admissão nas áreas oferecidas?

Resposta: Não, o candidato deverá apresentar diploma de graduação nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia, objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, e devidamente registrados, bem como será admitido, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. Os candidatos, exclusivamente, das áreas de Medicina com especialidade e de Odontologia, deverão apresentar título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do Concurso de Admissão a que se referir à inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado, bem como será admitido, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007.

3) Há limite de idade para o candidato se inscrever no Concurso de Admissão?

Resposta: Sim. Os candidatos das áreas de Medicina sem especialidade, Odontologia e Farmácia deverão possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula, Já os candidatos para a área de Medicina com especialidade, deverão possuir idade de, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos, completados até em 31 de dezembro do ano da matrícula.

4) Para realizar a inscrição no Concurso de Admissão, é necessário que o candidato esteja inscrito no Conselho Regional da Classe Profissional?

Resposta: Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.

5) O candidato casado pode fazer o curso? Qual a situação da família durante o curso?

Resposta: O candidato casado pode fazer o curso. A ESFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.

6) Como o candidato pode obter a Relação de Assuntos e a Bibliografia do Concurso de Admissão?

Resposta: a Relação de Assuntos e a Bibliografia estará sempre disponível na página do concurso na internet.

7) Qual o vencimento recebido pelo aluno durante a realização do curso e após o término deste?

Resposta: O candidato, ao ser matriculado do Curso de Formação de Oficiais receberá o soldo (salário básico) correspondente ao posto de 1º Tenente, cujo valor é de R$ 8.245,00. Após a conclusão do curso será declarado oficial no posto de 1º Tenente e passará a receber adicionais correlatos às especificidades do seu cargo. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

8) Quais os critérios de aprovação na Inspeção de Saúde?

Resposta: As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria no 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da ESFCEx.

9) Como o candidato pode obter questões dos Exames Intelectuais de anos anteriores ou apostilas de preparação para o Concurso de Admissão?

Resposta: A ESFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades.

10) Qual a possibilidade do candidato, ao final do curso, voltar para sua cidade de origem?

Resposta: O concludente do CFO/S Sau, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.

11) Qual o plano de carreira do Oficial do Serviço de Saúde?

Resposta: A carreira do Quadro de Oficiais Médicos inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a Capitão (após o interstício de 6 anos), Major (após o interstício de 8 anos), Tenente-Coronel (após o interstício de 6 anos), e Coronel (após o interstício de 4 anos), sendo este o último posto da carreira. Já a carreira do Quadro de Oficiais Dentistas, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a Capitão (após o interstício de 8 anos), Major (após o interstício de 9 anos), Tenente-Coronel (após o interstício de 7 anos), e Coronel (após o interstício de 5 anos), sendo este o último posto da carreira.

12) Qual o período de inscrições para o Concurso de Admissão?

Resposta: As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.

13) Qual a duração do Curso de Formação de Oficiais?

Resposta: O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.

14) Quais os requisitos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais?

Resposta: Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.

15) Caso o cônjuge seja funcionário público federal ou militar de carreira das Forças Armadas, após concluído o Curso na ESFCEx ele(a) poderá acompanhar as movimentações?

Resposta: Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.

16) Existe inscrição para candidato hipossuficiente financeiro?

Resposta: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o Número de Inscrição Social (NIS) na data de abertura das inscrições.

17) O que ocorre com as vagas não preenchidas para os cargos de Dentistas e Médicos com Especialidade?

Resposta: Sim Existe a possibilidade de reversão de vagas não preenchidas para as especialidades dos cursos de Formação de Oficiais Médicos (com especialidade) e de Formação de Oficiais Dentistas, em caso de falta de candidatos aprovados e classificados, podendo ser realizada tanto para as vagas destinadas à ampla concorrência, quanto para as reservadas a negros. As prioridades e critérios para a reversão das vagas serão definidos e divulgados nos editais dos Concursos de Admissão correspondentes.

II - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS

1) De que forma o candidato pode fazer a inscrição para o Concurso de Admissão?

Resposta: As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.

2) Os Cursos de Pós-graduação ou de Especialização habilitam o candidato a participar do Concurso de Admissão nas áreas oferecidas?

Resposta: Não, o candidato deve ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação destes requisitos, por ocasião da matrícula, serão exigidos o diploma do curso de graduação na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado, e o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos e credenciados oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.

3) Há limite de idade para o candidato se inscrever no Concurso de Admissão?

Resposta: Sim. O candidato deve possuir no máximo 32 (trinta e dois) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

4) Para realizar a inscrição no Concurso de Admissão, é necessário que o candidato esteja inscrito no Conselho Regional da Classe Profissional?

Resposta: Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.

Os bacharéis de Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil.

5) O candidato casado pode fazer o curso? Qual a situação da família durante o curso?

Resposta: O candidato casado pode fazer o curso. A ESFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.

6) Como o candidato pode obter a Relação de Assuntos e a Bibliografia do Concurso de Admissão?

Resposta: a Relação de Assuntos e a Bibliografia estará sempre disponível na página do concurso na internet.

7) Qual o vencimento recebido pelo aluno durante a realização do curso e após o término deste?

Resposta:O candidato, ao ser matriculado do Curso de Formação de Oficiais receberá o soldo (salário básico) correspondente ao posto de 1º Tenente, cujo valor é de R$ 8.245,00. Após a conclusão do curso será declarado oficial no posto de 1º Tenente e passará a receber adicionais correlatos às especificidades do seu cargo. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

8) Quais os critérios de aprovação na Inspeção de Saúde?

Resposta: As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria no 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da ESFCEx.

9) Como o candidato pode obter questões dos Exames Intelectuais de anos anteriores ou apostilas de preparação para o Concurso de Admissão?

Resposta: A ESFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades.

10) Qual a possibilidade do candidato, ao final do curso, voltar para sua cidade de origem?

Resposta: O concludente do CFO/QC, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.

11) Qual o plano de carreira do Oficial do Quadro Complementar?

Resposta: A carreira do Oficial do Quadro Complementar inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a Capitão (após o interstício de 8 anos), Major (após o interstício de 9 anos), Tenente-Coronel (após o interstício de 7 anos), e Coronel (após o interstício de 5 anos), sendo este o último posto da carreira.

12) Qual o período de inscrições para o Concurso de Admissão?

Resposta: As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.

13) Qual a duração do Curso de Formação de Oficiais?

Resposta: O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.

14) Quais os requisitos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais?

Resposta: Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.

15) Caso o cônjuge seja funcionário público federal ou militar de carreira das Forças Armadas, após concluído o Curso na ESFCEx ele(a) poderá acompanhar as movimentações?

Resposta: Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.

16) Existe inscrição para candidato hipossuficiente financeiro?

Resposta: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o Número de Inscrição Social (NIS) na data de abertura das inscrições.

17)Posso concorrer a uma vaga neste concurso com diploma de tecnólogo?

Resposta: Neste concurso, conforme previsto no edital os títulos exigidos são de formação específica em licenciatura para as áreas do Magistério, ou bacharelado para as demais áreas, porém a participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1.

 

III - QUADRO DE CAPELÃES MILITARES

1) O que é o Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx)?

Resposta: É um Serviço do Exército que tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis em serviço nas Organizações Militares e às respectivas famílias, bem como atender aos encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas no Exército.

2) O que é um Capelão Militar?

Resposta: É um Sacerdote Católico Romano ou um Pastor Evangélico, que pertence ao Quadro de Capelães Militares, responsável pela assistência espiritual necessária à Tropa.

3) Qual a função do Capelão Militar?

- Exercer as atividades de assistência religiosa e espiritual, e cooperar na orientação educacional e moral dos integrantes do Exército e seus familiares; e

- Prestar assistência aos presos pela Justiça Militar e aos enfermos.

4) Quem pode ser Capelão Militar?

Resposta: Sacerdote Católico Romano ou Pastor Evangélico, pertencente a qualquer Igreja desde que atenda aos requisitos exigidos no Edital, disponível neste site no menu CONCURSO.

5) O que é Capelão Militar de carreira e Capelão Militar temporário?

- O Capelão Militar de carreira é aquele que, mediante aprovação em concurso público, é incluído no Quadro de Capelães Militares, no posto de Aspirante a Oficial, podendo chegar até o posto de Tenente-Coronel; e

- O Capelão Militar temporário é aquele selecionado por exame de títulos e que pode exercer a sua função no Exército, até no máximo 7 anos. Anualmente, ele é avaliado quanto ao seu desempenho na função e sendo aprovado, continua por mais um ano.

6) Onde o Capelão Militar atua?

Resposta:Junto à Tropa, nos Comandos Militares de Área: Quartéis Generais (QG), Brigadas, Escolas e Hospitais Militares.

7) O que se deve fazer para ser Capelão Militar Temporário?

Resposta:Os requisitos necessários são:

a) Ser brasileiro nato;

b) Ser voluntário;

c) Ter menos de 38 (trinta e oito) anos de idade, em 31 de dezembro do ano da incorporação nesse estágio;

d) Ser sacerdote ou pastor;

e) Ter curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

f) Possuir pelo menos 3 anos de atividades pastorais;

g) Ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;

h) Ser julgado apto em inspeção de saúde; e

i) No caso dos Católicos, deverá ser obtida, anteriormente, a aprovação eclesiástica do Bispo de origem e daquele em cuja Diocese estiver atuando ou do Superior, no caso dos sacerdotes pertencentes às Ordens Religiosas.

8) O que se deve fazer para ser Capelão Militar de Carreira?

Resposta:Ser aprovado em concurso público, cujos requisitos são:

a) Ser brasileiro;

b) Ter curso de formação teológica regular, de nível superior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

c) Possuir no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade até a data de término do EIA/QCM (de acordo com o inciso I do Art 37 e o inciso X do parágrafo 3º do Art 142, da Constituição Federal);

d) Ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado como pastor evangélico;

e) Possuir pelo menos 03 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;

f) Ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;

g) Ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;

h) Se reservista, ter sido excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento “BOM”, e não tê-lo sido a bem da disciplina;

i) Não ter sido julgado “incapaz definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou para o serviço militar inicial;

j) Se ex-aluno de Estabelecimento de Ensino Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar e estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento;

k) Não ter sido reprovado em EIA/QCM anteriores por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato;

l) Estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais;

m) Ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

n) Não estar respondendo a processo perante à justiça criminal comum ou militar;

o) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura; e

p) Não ser ex-integrante do QCM.

9) Existe inscrição para candidato hipossuficiente financeiro?

Resposta: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o Número de Inscrição Social (NIS) na data de abertura das inscrições.

10) Qual o vencimento recebido pelo estagiário durante a realização do curso e após o término deste?

Resposta: O candidato, ao ser matriculado do Curso de Formação de Oficiais receberá o soldo (salário básico) correspondente ao posto Aspirante, cujo valor é de R$ 7.315,00. Após a conclusão do curso será declarado oficial no posto de 2º Tenente e passará receber o soldo (salário básico) de R$ 7.490,00, acrescido de adicionais correlatos às especificidades do seu cargo. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

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